O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – não conhecer da petição apresentada pela empresa Poli Engenharia Ltda. (e-DOC A0D5A9EE); II – autorizar o retorno dos autos à SECONT, para providências de sua alçada.
Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro PAULO TADEU. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e MÁRCIO MICHEL. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausentes a Conselheira ANILCÉIA MACHADO e o Conselheiro PAIVA MARTINS.
Envio | Orgão Envio | Recebimento | Orgão Recebimento |
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31/08/2021 10:10 | 31/08/2021 10:10 | Secretaria das Sessões |