O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) das Informações nºs 7/2021 – Seorc (e-DOC 22AECC1D-e), 113/2021 – Segedam (e-DOC 58221145-e) e 15/22 – Diplan (e-DOC 42911206-e); b) do Parecer nº 379/2022 – G1P/DA (e-DOC 895DAC72-e); II – considerar satisfatoriamente atendida a diligência inserta no item II da Decisão Administrativa n.º 12/2021; III – autorizar: a) a Alta Administração desta Corte de Contas a adotar as medidas administrativas necessárias ao encaminhamento de expediente ao Poder Executivo contendo o rol de objetivos, metas, indicadores e ações constantes do quadro sinóptico inserto no parágrafo 12 da Informação n.º 15/22 – Diplan (e-DOC 42911206-e), para a devida inserção no Programa Temático 6203 – Gestão para Resultados do Plano Plurianual, referente ao período de 2020 a 2023 – PPA/2020/2023, de modo a possibilitar de forma objetiva a avaliação da eficiência e eficácia da gestão no âmbito do TCDF, nos futuros processos de contas anuais deste Tribunal; b) a ciência desta decisão à DCI/TCDF e à Segedam/TCDF; c) o retorno dos autos ao gabinete da Presidência deste Tribunal, para adoção das providências decorrentes das alíneas anteriores e posterior arquivamento.
Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro PAULO TADEU. Votaram o Presidente e os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL e ANDRÉ CLEMENTE. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausente a Conselheira ANILCÉIA MACHADO.
Envio | Orgão Envio | Recebimento | Orgão Recebimento |
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24/05/2022 14:33 | 24/05/2022 14:33 | Secretaria das Sessões |