O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento da TCA dos administradores e demais responsáveis por bens e valores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, relativa ao exercício financeiro de 2022; II – autorizar, com fulcro no art. 60, inciso XXIX, c/c o art. 81, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a remessa dos autos em exame à Câmara Legislativa do Distrito Federal, para o exercício de sua competência; III – autorizar o retorno dos autos à SEGEDAM, para os devidos fins. O Conselheiro PAULO TADEU deixou de atuar nos autos com fundamento no art. 152, II, do RI/TCDF.
Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram o Presidente e os Conselheiros RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e ANDRÉ CLEMENTE. Participaram o Auditor VINICIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO e o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausente o Conselheiro MANOEL DE ANDRADE.
Envio | Orgão Envio | Recebimento | Orgão Recebimento |
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22/03/2023 11:02 | 22/03/2023 11:02 | Secretaria das Sessões |