O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 905357/RR, publicado no DJE de 18/12/19 e transitado em julgado em 18/02/20; II – autorizar o levantamento do sobrestamento determinado por meio da Decisão nº 5282/2018; III – decidir pela perda de objeto da representação em exame; IV – dar ciência desta decisão à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DFe à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD/DF; V – autorizar o arquivamento dos autos.
Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU e ANDRÉ CLEMENTE. Participaram o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO e o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA.
Envio | Orgão Envio | Recebimento | Orgão Recebimento |
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17/04/2023 13:52 | 17/04/2023 13:52 | Secretaria das Sessões |