Detalhes de documento 4DD4DEA8-e
    Documento assinado

    • Informações
    • Histórico de trâmite
    • Classificação da decisão
    e-DOC
    4DD4DEA8-e
      Tipo
      DECISÃO N°. 1512/2024 ODV - SS/GAB - Decisão de Mérito
      Número/Ano
      1512/2024
      Processo TCDF
      00600-00002571/2024-96-e
        Carga
        ARQCENTRAL 10/06/2024 17:19:47
        DODF
        Publicado em : 20 de maio de 2024. Págs. 95-100 - Republicação/Retificação:
        Sessão
        Sessão Ordinária Virtual Nº 104, de 06/05/2024 às 13:00 até 10/05/2024 às 13:00
        Relator
        Inácio Magalhães Filho
        Relato
        Demonstrativo
        Ementa
        Quitação de débito imputado em sede de tomada de contas especial - TCE instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial – SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
        Decisão
        Itenizar

        O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício nº 663/2016 – CBMDF_GABCG (e-DOC D51E6A33-c), encaminhado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, comprovando o início do recolhimento do débito imputado ao Sr. Adélio Cortês do Prado pela Decisão n.º 5.716/2014 e pelo Acórdão n.º 607/2014, por meio de desconto em folha de pagamento, a partir do mês de maio de 2016; b) da Declaração (e-DOC DA378552-c), por meio da qual o Sr. Adélio Cortês do Prado declara a aceitação plena do Decreto n° 41.463/2020, que regulamenta o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS - DF 2020, na forma de pagamento em parcela única no valor de R$ 34.875,52 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos); c) dos demais documentos encaminhados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, por meio do Processo de Comunicação Via Barramento de n.º 00053-00125.083/2020-30-e, que atestam o pagamento do débito imputado ao Sr. Adélio Cortês do Prado, parte em desconto em folha de pagamento e parte com a utilização dos benefícios do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS - DF 2020; d) da Informação n.º 27/2024 – Cadem/Secont (e-DOC 50217EBD-e); e) do Parecer n.º 302/2024-G1P/DA (e-DOC 2B5F2B97-e); II – considerar o Sr. Adélio Cortês do Prado quite com os cofres públicos em relação ao débito que lhe foi imputado por meio da Decisão n.º 5.716/2014 e do Acórdão n.º 607/2014, editados em sede do Processo n.º 8.008/2013, juntando cópia do Acórdão de Quitação ao referido processo originário; III – aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; IV – autorizar: a) a ciência desta decisão ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e ao Sr. Adélio Cortês do Prado; b) o retorno dos autos à Secont/TCDF, para fins de arquivamento.

        Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU e ANDRÉ CLEMENTE. Participaram o Auditor VINÍCIUS FRAGOSO e o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE.

        Ofícios GP
        • 3652/2024
        • 3651/2024

        Este documento está Juntado a processo e os dados mostrados abaixo se referem apenas até o dia 10/05/2024 15:05

        Envio Orgão Envio Recebimento Orgão Recebimento
        0 202405031823 03/05/2024 18:23 202405031823 03/05/2024 18:23 Secretaria das Sessões

        Dia(s) corrido(s) no órgão
        order Dia(s) Órgão
        Dia(s) corrido(s) com pendência de aceite
        order Dia(s) Órgão
        0 0 Secretaria das Sessões