O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício nº 663/2016 – CBMDF_GABCG (e-DOC D51E6A33-c), encaminhado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, comprovando o início do recolhimento do débito imputado ao Sr. Adélio Cortês do Prado pela Decisão n.º 5.716/2014 e pelo Acórdão n.º 607/2014, por meio de desconto em folha de pagamento, a partir do mês de maio de 2016; b) da Declaração (e-DOC DA378552-c), por meio da qual o Sr. Adélio Cortês do Prado declara a aceitação plena do Decreto n° 41.463/2020, que regulamenta o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS - DF 2020, na forma de pagamento em parcela única no valor de R$ 34.875,52 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos); c) dos demais documentos encaminhados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, por meio do Processo de Comunicação Via Barramento de n.º 00053-00125.083/2020-30-e, que atestam o pagamento do débito imputado ao Sr. Adélio Cortês do Prado, parte em desconto em folha de pagamento e parte com a utilização dos benefícios do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS - DF 2020; d) da Informação n.º 27/2024 – Cadem/Secont (e-DOC 50217EBD-e); e) do Parecer n.º 302/2024-G1P/DA (e-DOC 2B5F2B97-e); II – considerar o Sr. Adélio Cortês do Prado quite com os cofres públicos em relação ao débito que lhe foi imputado por meio da Decisão n.º 5.716/2014 e do Acórdão n.º 607/2014, editados em sede do Processo n.º 8.008/2013, juntando cópia do Acórdão de Quitação ao referido processo originário; III – aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; IV – autorizar: a) a ciência desta decisão ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e ao Sr. Adélio Cortês do Prado; b) o retorno dos autos à Secont/TCDF, para fins de arquivamento.
Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU e ANDRÉ CLEMENTE. Participaram o Auditor VINÍCIUS FRAGOSO e o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE.
| Envio | Orgão Envio | Recebimento | Orgão Recebimento |
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| 03/05/2024 18:23 | 03/05/2024 18:23 | Secretaria das Sessões |