O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do documento de Peça nº 94, que versa acerca do trânsito em julgado do Processo nº 0040842-11.2014.8.07.0018; b) da Informação nº 82/2024-Segem/Digem2; II – levantar o sobrestamento dos autos determinado pela Decisão nº 1.700/15; III – considerar a perda de objeto das representações tratadas nos autos, em razão da anulação da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e do contrato dela decorrente, quais sejam: a) representação da então deputada distrital Celina Leão (Peça nº 92, fls. 25/132); b) representações do Ministério Público nºs 02/2015-DA (Peça nº 92, 164/169) e 03/2015-DA (Peça nº 92, 187/194); IV – autorizar: a) a ciência desta decisão à Administração Regional de Taguatinga – RA III, à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SO/DF e aos signatários das representações citadas no item III; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, para fins de arquivamento.
Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram os Conselheiros RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU e ANDRÉ CLEMENTE e o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS FRAGOSO. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral em substituição MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausente o Conselheiro MANOEL DE ANDRADE.
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25/06/2024 17:37 | 25/06/2024 17:37 | Secretaria das Sessões |