Detalhes de documento 40833B60-e
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    e-DOC
    40833B60-e
      Tipo
      DECISÃO N°. 2567/2024 ORD - SS/GAB - Decisão de Mérito
      Número/Ano
      2567/2024
      Processo TCDF
      30214/2016-e
        Carga
        ARQCENTRAL 08/08/2024 17:32:38
        DODF
        Publicado em : 22 de julho de 2024. Págs. 22-34 - Republicação/Retificação:
        Sessão
        Sessão Ordinária Nº 5386, de 10/07/2024
        Relator
        André Clemente Lara De Oliveira
        Relato
        Relato Oral
        Ementa
        Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela Associação dos Moradores do Condomínio Oscar Niemeyer, em face de possíveis irregularidades praticadas pela extinta Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis (atual Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal), objetivando impedir a demolição de residências, muros e portões do Condomínio, localizado na Chácara 372, Incra 7, Ceilândia/DF.
        Decisão
        Itenizar

        O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Ofício n.º 5536/2023 - SEDUH/GAB, (Peça nº 49), bem como dos documentos que o acompanham, juntados aos autos do Processo n.º 00600-00014898/2023-20-e; II – autorizar o levantamento do sobrestamento imposto pelos incisos III da Decisão n.º 5.062/2016 e III da Decisão n.º 2.350/2017, em razão do deslinde das ações judiciais que o motivaram; III – considerar: a) cumprida a diligência determinada no Despacho Singular n.º 228/2023 - GCAC; b) no mérito, parcialmente procedente a Representação da Associação dos Moradores do Condomínio Oscar Niemeyer (Peça nº 3), a fim de dirigir à orientação à Seduh/DF, conforme item IV abaixo; IV – orientar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Distrito Federal - Seduh/DF no sentido de avaliar se a área objeto de questionamento na Representação é passível de regularização, como consta do Ofício n.º 5536/2023 - SEDUH/GAB, adotando as medidas que o caso requer; V – autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 204/2023-DIGEM2 (Peça nº 51), da Informação n.º 14/2024-DIGEM2 (Peça nº 52), do Parecer n.º 295/2024-G4P (Peça nº 55), do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Distrito Federal - Seduh/DF e à Representante; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade, para as providências cabíveis e posterior arquivamento. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF.

        Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU e ANDRÉ CLEMENTE. Participaram o Auditor VINÍCIUS FRAGOSO e o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral em substituição MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA.

        Ofícios GP
        • 5483/2024
        • 5476/2024
        • 5457/2024

        Este documento está Juntado a processo e os dados mostrados abaixo se referem apenas até o dia 16/07/2024 14:46

        Envio Orgão Envio Recebimento Orgão Recebimento
        0 202407091812 09/07/2024 18:12 202407091812 09/07/2024 18:12 Secretaria das Sessões

        Dia(s) corrido(s) no órgão
        order Dia(s) Órgão
        Dia(s) corrido(s) com pendência de aceite
        order Dia(s) Órgão
        0 0 Secretaria das Sessões