Detalhes de documento C7314433-e
    Documento assinado

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    • Histórico de trâmite
    • Classificação da decisão
    e-DOC
    C7314433-e
      Tipo
      DECISÃO N°. 2771/2024 ORD - SS/GAB - Decisão de Mérito
      Número/Ano
      2771/2024
      Processo TCDF
      00600-00010439/2023-77-e
        Carga
        G3P 08/07/2025 18:18:18
        DODF
        Publicado em : 12 de agosto de 2024. Págs. 10-19 - Republicação/Retificação:
        Sessão
        Sessão Ordinária Nº 5389, de 31/07/2024
        Relator
        Inácio Magalhães Filho
        Relato
        Relato Oral
        Ementa
        Representação formulada pelo Deputado Distrital João Cardoso, versando sobre a suspensão do prazo de validade de concurso público durante o período de pandemia e requerendo a aplicação do entendimento constante da Decisão n.º 3.178/2023, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, em relação ao concurso público regulado pelo Edital n.º 1/2016.Na Sessão Ordinária nº 5386, de 10/07/2024, houve empate na votação.A Conselheira ANILCÉIA MACHADO e o Conselheiro PAULO TADEU seguiram o voto do Relator, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO.O 1º Revisor, Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, aderiu nesta assentada ao voto do 2º Revisor, Conselheiro-Substituto VINÍCIUS FRAGOSO (atuando em substituição ao Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE, com fundamento nos arts. 44 e 45, "c",  do RI/TCDF),  acompanhado também pelo Conselheiro RENATO RAINHA, que apresentou, com fundamento no art. 111 do RI/TCDF, declaração de voto.O Senhor Presidente solicitou a remessa dos autos ao seu gabinete para proferir o voto de desempate.
        Decisão
        Itenizar

        O Tribunal, pelo voto de desempate do Senhor Presidente, proferido com base nos arts. 16, VI, e 106 do RI/TCDF, que acompanhou o posicionamento do 2º Revisor, Conselheiro-Substituto VINÍCIUS FRAGOSO (atuando em substituição ao Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE, com fundamento nos arts. 44 e 45, "c",  do RI/TCDF), decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício nº 9867/2023 – SEPLAD/GAB (e-DOC 17524BF8-c, Peça nº 22 e anexos), encaminhado pela então Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – Seplad/DF; b) do Ofício nº 2104/2023 – CBMDF/GABCG (e-DOC 5B65C9F0-c, Peça nº 29 e anexos), enviado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF; c) da Informação nº 36/2024 – Difipe3/Sefipe (e-DOC DB35C797-e, Peça nº 50); d) do Parecer nº 261/2024-G1P/DA (e-DOC BA3A7471-e, Peça nº 53); II – considerar: a) atendida a Decisão nº 4.644/2023; b) no mérito, procedente a representação, com fundamento nos arts. 1º e 3º da Lei nº 6.662/2021, c/c o Decreto nº 40.475/2020, para informar à então Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - Seplad/DF, atual Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - Seec/DF e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF que este Tribunal entende ser 22/10/2023 o termo final da contagem do prazo de validade do concurso público para matrícula no curso de formação de Praças Bombeiros Militares - CFPBM, no Quadro Geral de Praças, na qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional, do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, a que se refere o Edital n.º 001, de 1º/07/2016, em consonância com o entendimento contido na Decisão nº 3.178/2023, proferida em situação similar, tratada nos autos do Processo nº 00600-00008737/2023-05-e; III – determinar em decorrência do item II.b, retro, ao CBMDF que restabeleça o prazo de validade do concurso público referido no sobredito item II.b, por dois meses e vinte dias, a contar da data desta decisão; IV – dar ciência do Parecer nº 261/2024 – G1P/DA (e-DOC BA3A7471-e, Peça nº 53), desta decisão, juntamente com o Relatório/Voto do 2º Revisor, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao signatário da representação; V – autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para fins de arquivamento. 

        Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Presentes os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU e o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS FRAGOSO, bem como o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausentes a Conselheira ANILCÉIA MACHADO e o Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE.

        Ofícios GP
        • 6047/2024
        • 6046/2024
        • 6045/2024

        Este documento está Juntado a processo e os dados mostrados abaixo se referem apenas até o dia 01/08/2024 15:19

        Envio Orgão Envio Recebimento Orgão Recebimento
        0 202407311456 31/07/2024 14:56 202407311456 31/07/2024 14:56 Secretaria das Sessões

        Dia(s) corrido(s) no órgão
        order Dia(s) Órgão
        Dia(s) corrido(s) com pendência de aceite
        order Dia(s) Órgão
        0 0 Secretaria das Sessões