Detalhes de documento 8FD62B40-c

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    e-DOC
    8FD62B40-c
      Tipo
      DECISÃO N°. 925/2024 - SS/GAB - Decisão de Mérito
      Número/Ano
      925/2024
      Processo TCDF
      19948/2012-e
        Doc. original
        BB8E4799-e
        Carga
        DICONT3 18/06/2025 17:28:53
        DODF
        Publicação não lançada
        Relator
        Relato
        Relato Oral
        Ementa
        Ofício nº 02/2023 – COGER, do Corregedor deste Tribunal, Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, propondo que seja revista a Decisão Normativa nº 05/2021, que trata da prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento ao erário no âmbito deste Tribunal, notadamente quanto à previsibilidade de incidência da prescrição intercorrente, de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei Federal n.º 9.873/1999, destacando seu reconhecimento em debate plenário e indicando ser “salutar a previsão normativa relativa à possibilidade de apuração de responsabilidade funcional decorrente de paralisação processual”.                                                                                                                                                                                                                    
        Decisão

        Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU e ANDRÉ CLEMENTE. Participaram o Auditor VINÍCIUS FRAGOSO e o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE.

        Ofícios GP

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          Envio Orgão Envio Recebimento Orgão Recebimento
          0 202506121305 12/06/2025 13:05 202506121305 12/06/2025 13:05 Secretaria de Contas

          Dia(s) corrido(s) no órgão
          order Dia(s) Órgão
          Dia(s) corrido(s) com pendência de aceite
          order Dia(s) Órgão
          0 0 Secretaria de Contas