17373/2018-e | |
Ordinário | |
Tomada de Contas Especial | Administração Regional do Cruzeiro |
ARQUIVO CENTRAL - SPA | |
Arquivado | |
Arquivado | |
RA XI | |
01/01/2012 a 31/12/2014 | |
30/01/2025 | |
25/05/2018 | |
Decisão 13/2018, item IV: conversão em TCE. Decisão 1967/2018: autos apartados. Possível Irregularidade em licitações públicas, na Administração Regional do Cruzeiro, nos anos de 2012 e 2013. Superfaturamento por serviços pagos por quantidades superestimadas e com sobrepreço. Empresa:INOVE TECNOLOGIA LTDA – ME CNPJ:18.800.903/0001-12 | |
Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho | |
Procurador Demostenes Tres Albuquerque | |
35950/2014-e | |
5959/2024-e ,5962/2024-e ,11230/2024-e |