00600-00005959/2024-49-e | |
Administrativo | |
Barramento Pen | |
Controladoria Geral do Distrito Federal | |
A classificar | |
Análise Inicial | |
RA III e RA XI | |
24/05/2024 | |
24/05/2024 | |
Decisão 13/2018, item IV: conversão em TCE. Decisão 1967/2018: autos apartados. Possível Irregularidade em licitações públicas, na Administração Regional do Cruzeiro, nos anos de 2012 e 2013, e de Taguatinga, no exercício de 2014. Superfaturamento por serviços pagos por quantidades superestimadas e com sobrepreço. Empresa:INOVE TECNOLOGIA LTDA – ME CNPJ:18.800.903/0001-12 | |
17373/2018-e |