00600-00003273/2020-90-e | |
Administrativo | |
Barramento Pen | |
Gabinete do Governador | |
A classificar | |
Análise Inicial | |
SEFIPE | |
25/06/2020 | |
25/06/2020 | |
Consulta em tese acerca da inativação dos Bombeiros-Militares na forma do art. 108 da Lei nº 12.086/2009, após o advento da Lei nº 13.954/2019, esta produzindo alterações na redação das leis atinentes às Forças Armadas, e no Decreto-Lei nº 667/1969. Nesse contexto, ao ressaltar que referida norma federal tratou de normas gerais de inatividade e pensão aplicáveis aos militares do Distrito Federal (v. art. 22, XXI da CF), ao produzir alterações na redação do Decreto-Lei nº 667/1969. | |
224/2020-e | |
3988/2020-e |