Informações gerais do Processo 14780/2023-e

Informações gerais do Processo

00600-00014780/2023-00-e
Administrativo
Barramento Pen
Departamento de Estrada de Rodagem
A classificar
Análise Inicial
NUREC
09/11/2023
09/11/2023
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do pedido de reexame interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF contra os termos da Decisão n.º 1.819/2023, conferindo efeito suspensivo às alíneas “a”, “e” e “k” do item II do decisum (e-DOC 9E25D7A2-c e 470394AF-c); b) da Informação n.º 136/2023- NUREC (e-DOC B9E2B2B8-e); II – dar ciência desta decisão: a) ao DER/DF, ressaltando-se que o recurso ainda carece de análise de mérito, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução n.º 183/2007-TCDF; b) ao Nurec/TCDF; III – autorizar: a) a constituição de autos apartados pelo Nurec/TCDF para fins de exame de mérito do pedido de reexame ora admitido; b) o retorno dos autos à Sespe/TCDF, para os devidos fins.
9858/2023-e

Peças juntadas ao Processo 00600-00014780/2023-00-e

Trâmite do Processo 00600-00014780/2023-00-e