| 00600-00009858/2023-66-e | |
| Ordinário | |
| Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes | Departamento de Estrada de Rodagem |
| Secretaria-Geral de Controle Externo | |
| 21/05/2024 | |
| Em análise | |
| Recurso - Mérito | |
| NUREC | |
| 16/12/2024 | |
| 27/07/2023 | |
| O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do pedido de reexame interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF contra os termos da Decisão n.º 1.819/2023, conferindo efeito suspensivo às alíneas “a”, “e” e “k” do item II do decisum (e-DOC 9E25D7A2-c e 470394AF-c); b) da Informação n.º 136/2023- NUREC (e-DOC B9E2B2B8-e); II – dar ciência desta decisão: a) ao DER/DF, ressaltando-se que o recurso ainda carece de análise de mérito, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução n.º 183/2007-TCDF; b) ao Nurec/TCDF; III – autorizar: a) a constituição de autos apartados pelo Nurec/TCDF para fins de exame de mérito do pedido de reexame ora admitido; b) o retorno dos autos à Sespe/TCDF, para os devidos fins. | |
| 5071/2024-e - apenso | |
| Conselheiro Inácio Magalhães Filho | |
| Procurador Danilo Morais Dos Santos | |
| Procurador Danilo Morais Dos Santos | |
| ../2023 | |
| 14852/2023-e ,14853/2023-e | |
| 12703/2021-e ,14780/2023-e |