| 00600-00001355/2024-23-e | |
| Administrativo | |
| Barramento Pen | |
| Controladoria Geral do Distrito Federal | |
| A classificar | |
| Análise Inicial | |
| SES | |
| 15/02/2024 | |
| 15/02/2024 | |
| Contratação irregular e inexecução onerosa do Contrato nº 59/2008-SES, firmado entre a Fundação Zerbini/Incor-DF, sucedido pelo Contrato nº 17/2009-SES, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação Universitária de Cardiologia, através de seu estabelecimento Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF, e do Contrato nº 39/2010, também tendo o ICDF como parte. Todos com o objetivo de oferecer atendimento médico de média e alta complexidade na especialidade de cardiologia. Instauração determinada pela Decisão 5048/2015.Processo no sistema e-Contas: 00060-00532434/2022-74. | |
| 24650/2017-e |