24650/2017-e | |
Ordinário | |
Tomada de Contas Especial | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal |
1ª Divisão de Contas | |
20/09/2025 | |
A distribuir | |
Remessa de Contas | |
SES | |
20/05/2025 | |
01/08/2017 | |
Contratação irregular e inexecução onerosa do Contrato nº 59/2008-SES, firmado entre a Fundação Zerbini/Incor-DF, sucedido pelo Contrato nº 17/2009-SES, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação Universitária de Cardiologia, através de seu estabelecimento Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF, e do Contrato nº 39/2010, também tendo o ICDF como parte. Todos com o objetivo de oferecer atendimento médico de média e alta complexidade na especialidade de cardiologia. Instauração determinada pela Decisão 5048/2015.Processo no sistema e-Contas: 00060-00532434/2022-74. | |
104/2023-e - apenso , 73602/2023-e - apenso | |
Desembargador de Contas Antonio Renato Alves Rainha | |
Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima | |
480.000.758/2015 ,6000.118.718/2017 | |
15371/2009 ,73602/2023-e | |
9356/2020-e ,12723/2022-e ,104/2023-e ,3475/2023-e ,7957/2023-e ,13152/2023-e ,1355/2024-e ,6042/2024-e ,11203/2024-e ,661/2025-e |