O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos Embargos de Declaração (Peça nº 99) opostos pelo representante legal do Estado de Roraima contra a Decisão nº 2.168/2021, para, no mérito, negar-lhes provimento; II – dar ciência desta decisão ao embargante; III – autorizar o retorno dos autos à Secont, para a adoção das providências devidas.
Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro PAULO TADEU. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL e ANDRÉ CLEMENTE. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral em exercício DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausente a Conselheira ANILCÉIA MACHADO.
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31/01/2022 16:09 | 31/01/2022 16:09 | Secretaria das Sessões |