O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 19/2024 (Peça nº 671); b) das razões de justificativa apresentadas pelos defendentes (Quadro 3), e do Ofício SEI-GDF nº 1554/2018 - NOVACAP/PRES encaminhado pela Novacap (Peça nº 452), especialmente em atenção aos itens III, IV e V da Decisão nº 2.138/2017; c) do Parecer nº 845/2024-G2P/DA (Peça nº 674); II – em relação à Decisão nº 2.138/2017: a) considerar superadas, nos autos em exame, as determinações dos itens II e IV, cuja avaliação do cumprimento demanda a realização de procedimentos continuados de fiscalização na Novacap, que vem sendo realizados em outros processos; b) considerar suficientes as providências informadas pela Novacap quanto ao cumprimento dos itens III e V; c) autorizar que o cumprimento do item V.c, relativo à retenção de garantias, seja verificado em cada um dos respectivos processos de TCE, que apuram os prejuízos nos contratos, conforme indicado no Quadro 2; d) considerar prescrita a pretensão punitiva determinada dos itens VI.a e VI.b, tendo em vista a incidência da prescrição, conforme regulamentada pela Decisão Normativa TCDF nº 05/2021, com as alterações trazidas pela Decisão Normativa TCDF nº 01/2024; e) considerar cumpridas as providências acerca das medidas ressarcitórias determinadas no item VI.c, tendo em vista a autuação e a análise de 14 (quatorze) processos de TCE individualizados (Quadro 1); III – encaminhar cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à Novacap, aos responsáveis chamados em audiência nos autos em exame (Quadro 3), e às empresas signatárias dos contratos (Quadro 1); IV – juntar cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão nos autos que tratam das análises das quatorze TCEs (Quadro 1); V – autorizar o retorno dos autos à SESPE, para fins de arquivamento.
Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU e ANDRÉ CLEMENTE. Participaram o Auditor VINÍCIUS FRAGOSO e o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral em exercício MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA.
Clone(s)
Envio | Orgão Envio | Recebimento | Orgão Recebimento |
---|---|---|---|
04/12/2024 14:57 | 04/12/2024 14:57 | Secretaria das Sessões |