00600-00010846/2022-01-e | |
Ordinário | |
Representação | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal |
Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública | |
08/07/2024 | |
Instruído | |
Diligência Externa | |
Ministério Publico junto ao TCDF; Diasp3 | |
30/10/2024 | |
08/09/2022 | |
Representação nº 51/2022 – G2P. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - MPjTCDF, comunica o descumprimento, pelo Governo do Distrito Federal - GDF, da Lei nº 14.214/21, a qual criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde menstrual, determinando que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal. | |
559927/2022-e - apenso , 21752/2023-e - apenso , 5468/2023-e - apenso , 547744/2023-e - apenso , 181434/2024-e - apenso | |
CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO | |
Procuradora Cláudia Fernanda De O. Pereira | |
21752/2023-e | |
12207/2022-e ,559927/2022-e ,14855/2022-e ,5468/2023-e ,9167/2023-e ,10059/2023-e ,547744/2023-e |